Doe para a campanha
Não temos empresário, não temos dono e não temos tempo de televisão. Temos gente. Cada real doado aqui vira material na rua.
Ajude a colocar o 50444 na rua
A doação vai direto para a conta bancária registrada da campanha na Justiça Eleitoral, aberta no CNPJ de campanha. Pode ser por Pix ou transferência, de qualquer valor. Só pessoa física pode doar.
Ao confirmar no app do banco, confira se o nome que aparece é o da campanha: Eleição 2026 Abel Rodrigues dos Santos Deputado Distrital.
Prefere “Pix copia e cola”?
Copie o código abaixo e cole na opção “Pix copia e cola” do seu banco. A chave e o nome já vêm preenchidos; você só escolhe o valor.
- Titular
- Eleição 2026 Abel Rodrigues dos Santos Deputado Distrital
- Banco
- Caixa Econômica Federal
- Agência
- 1985
- Conta
- 566034683-5
- CNPJ
- 68.266.976/0001-44
Assim a campanha registra sua doação na prestação de contas sem atraso e você recebe o agradecimento da equipe.
Enviar comprovante no WhatsAppDoar para campanha eleitoral tem regra, e a gente segue
Só pessoa física
Empresa não pode doar para campanha eleitoral no Brasil desde 2015. Aqui só entra doação de pessoa física, e o Pix ou a transferência precisa sair de uma conta no seu próprio nome, com o seu CPF.
Limite de 10%
Cada pessoa pode doar no máximo 10% do que recebeu de rendimento bruto no ano anterior. Não existe valor mínimo: R$ 10 já ajudam.
Tudo declarado
Cada doação entra na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral. Seu nome e o valor aparecem publicamente no portal do TSE. É assim que funciona campanha limpa.
CNPJ de campanha: 68.266.976/0001-44.
Não pode doar agora? Doe tempo.
Compartilhar o número no grupo do trabalho, colar adesivo na moto e conversar com cinco colegas vale tanto quanto dinheiro.